09/12/2014
As novas faixas entram em vigor a partir do dia 1.º de janeiro de 2015.
O governo deve editar, após o dia 22 de dezembro, a Medida Provisória (MP) 644/2014 que corrige a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 4,5%
O aumento já estava decidido desde o final de abril deste ano, quando a presidente Dilma Rousseff editou a MP, concedendo esse reajuste. Na época, a estimativa era que o governo deixaria de arrecadar R$ 5,3 bilhões ao ano em função do reajuste.
Mas, como a MP não foi votada, ela perdeu a validade em setembro passado. Uma nova MP, de igual conteúdo, não poderia ser editada no mesmo ano legislativo. Assim, ela só será assinada depois do início do recesso parlamentar, no próximo dia 22.
Intenção do governo
Até há pouco, a intenção do governo era incluir a correção, sob a forma de emenda, na MP 656/2014, que está em tramitação no Congresso e trata de desonerações tributárias. Essa "carona" driblaria o problema de não poder editar a mesma MP duas vezes num mesmo ano.
Porém, avaliou-se que havia o risco de o tema IRPF, altamente sensível a apelos populistas, atrapalhar a tramitação da MP 656. Por isso, a opção por uma MP em separado.
Fonte: http://www.cnm.org.br/