Adequação à Lei Complementar Nº 173/2020

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08/06/2020

CONSIDERANDO a publicação da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 que Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de Maio de 2000, e dá outras providências.

Comunicamos que a partir de 28/05/2020 o Sistema de Folha de Pagamento da BW-Sistemas, em obediência ao Art. 8º desta mesma Lei, passará a calcular o tempo de serviço do trabalhador para as finalidade de cálculo vantagens e/ou benefícios de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, passando a descontar o período de 28/05/2020 até 31/12/2021 sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

Informamos ainda a necessidade do jurídico junto ao RH de cada órgão ficarem atentos aos demais incisos e parágrafos do Art. 8º, que interferem diretamente para a contratação de pessoal.